quinta-feira, 13 de setembro de 2012

História em Quadrinhos - Programa HagáQuê



Pergunta respondida em conjunto.


Qual seria o conjunto de qualificações necessárias do professor para praticar o projeto de inclusão escolar?

Vamos tentar responder esta difícil questão, difícil pois se pensarmos em inclusão nos surgem vários questionamentos, é tudo muito bonito na teoria e na prática será que funciona, que fatores ou que conjunto de fatores  precisamos assimilar para pensar em inclusão, professores, alunos, família e sociedade tudo faz parte desse grande conjunto. Começamos então pelo conceito de inclusão, que segundo Sassaki (1997) “é o processo pelo qual a sociedade e o portador de deficiência procuram adaptar-se mutuamente tendo em vista a equiparação de oportunidade e, conseqüentemente, uma sociedade para todos. A inclusão nas suas diversas formas significa que a sociedade deve adaptar-se às necessidades da pessoa com deficiência para que esta possa desenvolver-se em todos os aspectos de sua vida. (p.168)”.
E o papel do professor é só no que diz respeito a  qualificação profissional? Será que é necessário um tipo diferente de qualificação, uma especial para lidar com o diferente? Podemos perceber que a formação diferenciada tem contribuído para reforçar ainda mais o principio de exclusão, delegando a alguns um saber específico, que por sua vez é destinado a instituições específicas, separadas do contexto social. Houve uma institucionalização da exclusão no atendimento às pessoas com deficiência, produzindo dois tipos de professores e dicotomizando a educação em “normal” e “especial”, com total desarticulação entre elas mesmas. Este fato gera um cenário no qual professores que atuam em classe regular não sabem atuar com crianças com deficiência, e professores que atuam em classe “especial” não sabem atuar em classe regular, desta forma percebemos que não precisamos de uma formação de professores voltados para isso, e sim de um modo de educação melhor não só para os incluídos, como para todas as crianças.
Segundo a Constituição, o inciso III do artigo 208 da Constituição Brasileira se refere ao atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências, principalmente na rede regular de ensino. E a nova LDB n.9394/1996 reservou-lhe todo um capítulo (V), mantendo-a preferencialmente na rede regular de ensino, com apoio especializado, pela primeira vez legalmente prometido.
Com isso, podemos concluir que por lei, a inclusão não é obrigatória. A educação sofre realmente as influências, as possibilidades e limitações dos momentos históricos, mas é também momento intermediário, mediador do contexto, podendo a educação reproduzi-lo sim, mas também contendo elementos de transformação por sua função de sistematização e socialização da cultura universal necessária à vida numa sociedade. 
Desta forma mais importante do que o modo de fazer inclusão escolar, é saber se realmente, os portadores de algum tipo de necessidade especial querem participar deste contexto de inclusão.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS



 Para a construção de uma verdadeira sociedade inclusiva é importante, também, que se tenha preocupação e cuidado com a linguagem que se utiliza.  Afinal, através da linguagem é possível expressar, voluntariamente ou involuntariamente, aceitação, respeito ou preconceito e
 Sabemos que os termos podem ser considerados corretos ou incorretos, em  função de diferentes valores e conceitos vigentes em cada sociedade e em cada  época. Assim, com o decorrer do tempo, mudam-se os  valores, mudam-se os  conceitos e, mudam-se também, os termos.
Este fato pode, muitas vezes, ser a causa da dificuldade ou da demora com  que as pessoas em geral e até mesmo os profissionais mudam seus conceitos,  comportamentos, raciocínios e conhecimentos em relação às pessoas ou grupos de  pessoas consideradas ‘diferentes’.
No Brasil, têm ocorrido tentativas de se estabelecer terminologias corretas, ao  se tratar principalmente de assunto relativos à deficiência, no intuito de desencorajar práticas discriminatórias.
 A expressão  ‘necessidades educacionais especiais’ tornou-se bastante  conhecida, no meio acadêmico, no sistema escolar, nos discursos oficiais e mesmo  no senso comum. Surgiu da intenção de atenuar ou neutralizar os efeitos negativos  de terminologias adotadas anteriormente para distinguir os indivíduos em suas  singularidades, por apresentarem limitações físicas, motoras, sensoriais, cognitivas,  lingüísticas, síndromes variadas, altas habilidades, condutas desviantes, etc. tais  como: deficientes, excepcionais, subnormais, infradotados, incapacitados,  superdotados, entre outras.
 Assim, a terminologia  necessidades educacionais especiais pode ser atribuída a diferentes grupos de educandos, desde aqueles que  apresentam deficiências permanentes até aqueles que, por razões diversas,  fracassam em seu processo de aprendizagem escolar. Está associada, portanto às  dificuldades de aprendizagem, não necessariamente vinculadas às deficiências. Na  verdade, com o uso dessa expressão, buscou-se deslocar o foco do ‘especial’ do  aluno direcionando-o para as respostas educacionais que eles requerem, ou seja,  evita-se enfatizar os atributos ou condições pessoais que influenciam diretamente na  aprendizagem e escolarização, ressaltando-se a importância do papel da escola no  atendimento a cada aluno nas suas necessidades específicas. Assim, respeitar a  diversidade e manter a ação pedagógica torna-se um desafio no desenvolvimento do  trabalho com alunos que apresentam necessidades especiais. 
 No que se refere ao atendimento especializado a ser oferecido na escola para  quem dele necessitar, a atual Política Nacional de Educação Especial aponta para  uma definição de prioridades e define como aluno portador de necessidades  especiais aquele que apresenta necessidades específicas de aprendizagens  curriculares, diferenciadas dos demais alunos e que requeiram recursos  pedagógicos e metodologias específicas, sendo assim classificados: alunos com  deficiência; alunos com condutas típicas e alunos com superdotação/altas  habilidades.
A Política  Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva , assegura a oferta de atendimento educacional especializado aos alunos que apresentam  necessidades educacionais especiais decorrentes de:
I. deficiências mental, física/neuromotora, visual e auditiva;
II. transtornos globais do desenvolvimento; e
III. superdotação/altas habilidades.
 Embora as classificações e as terminologias sejam criadas para facilitar o  trabalho educacional e de certa forma, dinamizar os procedimentos sabemos que  podem também, gerar conseqüências negativas quando são utilizadas para rotular,  discriminar ou até mesmo disseminar idéias preconceituosas e pejorativas em  relação aos indivíduos que delas façam parte. Sabemos que as palavras não são neutras ou imparciais. É importante reafirmar que as ‘necessidades especiais’, não  se referem às limitações apresentadas pelas pessoas, mas sim às exigências de ampla acessibilidade que realmente possa oportunizar condições de independência  e autonomia desses indivíduos. 
 Portanto, para que as mudanças ocorram significativamente, independentes  da terminologia empregada, se faz necessário provocar reações diferentes no  pensamento e no sentimento das pessoas, ou seja, trata-se de uma verdadeira  tomada de consciência desta ‘aparentemente nova’ realidade. 
                                              
 (Texto baseado no artigo ; Inclusão escolar do aluno com  necessidades educacionais especiais:contribuições ao professor do Ensino Regular de Elzabel Maria Alberton Frias e Maria Christine Berdusco Menezes)