quarta-feira, 26 de setembro de 2012
quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Pergunta respondida em conjunto.
Qual seria o conjunto de qualificações necessárias do
professor para praticar o projeto de inclusão escolar?
Vamos
tentar responder esta difícil questão, difícil pois se pensarmos em inclusão
nos surgem vários questionamentos, é tudo muito bonito na teoria e na prática
será que funciona, que fatores ou que conjunto de fatores precisamos assimilar para pensar em inclusão,
professores, alunos, família e sociedade tudo faz parte desse grande conjunto.
Começamos então pelo conceito de inclusão, que segundo Sassaki (1997) “é o
processo pelo qual a sociedade e o portador de deficiência procuram adaptar-se
mutuamente tendo em vista a equiparação de oportunidade e, conseqüentemente,
uma sociedade para todos. A inclusão nas suas diversas formas significa que a
sociedade deve adaptar-se às necessidades da pessoa com deficiência para que
esta possa desenvolver-se em todos os aspectos de sua vida. (p.168)”.
E o papel do
professor é só no que diz respeito a qualificação profissional? Será que é
necessário um tipo diferente de qualificação, uma especial para lidar com o
diferente? Podemos perceber que a formação diferenciada tem contribuído para
reforçar ainda mais o principio de exclusão, delegando a alguns um saber
específico, que por sua vez é destinado a instituições específicas, separadas
do contexto social. Houve uma institucionalização da exclusão no atendimento às
pessoas com deficiência, produzindo dois tipos de professores e dicotomizando a
educação em “normal” e “especial”, com total desarticulação entre elas mesmas.
Este fato gera um cenário no qual professores que atuam em classe regular não
sabem atuar com crianças com deficiência, e professores que atuam em classe
“especial” não sabem atuar em classe regular, desta forma percebemos que não
precisamos de uma formação de professores voltados para isso, e sim de um modo de
educação melhor não só para os incluídos, como para todas as crianças.
Segundo
a Constituição, o inciso III do artigo 208 da Constituição Brasileira se refere
ao atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências,
principalmente na rede regular de ensino. E a nova LDB n.9394/1996 reservou-lhe
todo um capítulo (V), mantendo-a preferencialmente na rede regular de ensino,
com apoio especializado, pela primeira vez legalmente prometido.
Com
isso, podemos concluir que por lei, a inclusão não é obrigatória. A educação
sofre realmente as influências, as possibilidades e limitações dos momentos
históricos, mas é também momento intermediário, mediador do contexto, podendo a
educação reproduzi-lo sim, mas também contendo elementos de transformação por
sua função de sistematização e socialização da cultura universal necessária à
vida numa sociedade.
Desta forma mais
importante do que o modo de fazer inclusão escolar, é saber se realmente, os
portadores de algum tipo de necessidade especial querem participar deste
contexto de inclusão.
quarta-feira, 5 de setembro de 2012
NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS
Para a
construção de uma verdadeira sociedade inclusiva é importante, também, que se
tenha preocupação e cuidado com a linguagem que se utiliza. Afinal, através da linguagem é possível
expressar, voluntariamente ou involuntariamente, aceitação, respeito ou
preconceito e
Sabemos que
os termos podem ser considerados corretos ou incorretos, em função de diferentes valores e conceitos
vigentes em cada sociedade e em cada
época. Assim, com o decorrer do tempo, mudam-se os valores, mudam-se os conceitos e, mudam-se também, os termos.
Este fato pode, muitas vezes, ser a causa da
dificuldade ou da demora com que as
pessoas em geral e até mesmo os profissionais mudam seus conceitos, comportamentos, raciocínios e conhecimentos
em relação às pessoas ou grupos de
pessoas consideradas ‘diferentes’.
No Brasil, têm ocorrido tentativas de se
estabelecer terminologias corretas, ao
se tratar principalmente de assunto relativos à deficiência, no intuito
de desencorajar práticas discriminatórias.
A
expressão ‘necessidades educacionais
especiais’ tornou-se bastante conhecida,
no meio acadêmico, no sistema escolar, nos discursos oficiais e mesmo no senso comum. Surgiu da intenção de atenuar
ou neutralizar os efeitos negativos de
terminologias adotadas anteriormente para distinguir os indivíduos em suas singularidades, por apresentarem limitações
físicas, motoras, sensoriais, cognitivas,
lingüísticas, síndromes variadas, altas habilidades, condutas
desviantes, etc. tais como: deficientes,
excepcionais, subnormais, infradotados, incapacitados, superdotados, entre outras.
Assim, a
terminologia necessidades educacionais
especiais pode ser atribuída a diferentes grupos de educandos, desde aqueles
que apresentam deficiências permanentes
até aqueles que, por razões diversas,
fracassam em seu processo de aprendizagem escolar. Está associada,
portanto às dificuldades de
aprendizagem, não necessariamente vinculadas às deficiências. Na verdade, com o uso dessa expressão, buscou-se
deslocar o foco do ‘especial’ do aluno
direcionando-o para as respostas educacionais que eles requerem, ou seja, evita-se enfatizar os atributos ou condições
pessoais que influenciam diretamente na
aprendizagem e escolarização, ressaltando-se a importância do papel da
escola no atendimento a cada aluno nas
suas necessidades específicas. Assim, respeitar a diversidade e manter a ação pedagógica
torna-se um desafio no desenvolvimento do
trabalho com alunos que apresentam necessidades especiais.
No que se
refere ao atendimento especializado a ser oferecido na escola para quem dele necessitar, a atual Política
Nacional de Educação Especial aponta para
uma definição de prioridades e define como aluno portador de
necessidades especiais aquele que apresenta
necessidades específicas de aprendizagens
curriculares, diferenciadas dos demais alunos e que requeiram
recursos pedagógicos e metodologias
específicas, sendo assim classificados: alunos com deficiência; alunos com condutas típicas e
alunos com superdotação/altas
habilidades.
A Política
Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva , assegura a
oferta de atendimento educacional especializado aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais
decorrentes de:
I. deficiências mental, física/neuromotora, visual
e auditiva;
II. transtornos globais do desenvolvimento; e
III. superdotação/altas habilidades.
Embora as
classificações e as terminologias sejam criadas para facilitar o trabalho educacional e de certa forma, dinamizar
os procedimentos sabemos que podem
também, gerar conseqüências negativas quando são utilizadas para rotular, discriminar ou até mesmo disseminar idéias
preconceituosas e pejorativas em relação
aos indivíduos que delas façam parte. Sabemos que as palavras não são neutras
ou imparciais. É importante reafirmar que as ‘necessidades especiais’, não se referem às limitações apresentadas pelas
pessoas, mas sim às exigências de ampla acessibilidade que realmente possa
oportunizar condições de independência e
autonomia desses indivíduos.
Portanto,
para que as mudanças ocorram significativamente, independentes da terminologia empregada, se faz necessário
provocar reações diferentes no
pensamento e no sentimento das pessoas, ou seja, trata-se de uma verdadeira tomada de consciência desta ‘aparentemente
nova’ realidade.
(Texto baseado no artigo ; Inclusão escolar do aluno com necessidades
educacionais especiais:contribuições ao professor do Ensino Regular de Elzabel
Maria Alberton Frias e Maria Christine Berdusco Menezes)
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