quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Pergunta respondida em conjunto.


Qual seria o conjunto de qualificações necessárias do professor para praticar o projeto de inclusão escolar?

Vamos tentar responder esta difícil questão, difícil pois se pensarmos em inclusão nos surgem vários questionamentos, é tudo muito bonito na teoria e na prática será que funciona, que fatores ou que conjunto de fatores  precisamos assimilar para pensar em inclusão, professores, alunos, família e sociedade tudo faz parte desse grande conjunto. Começamos então pelo conceito de inclusão, que segundo Sassaki (1997) “é o processo pelo qual a sociedade e o portador de deficiência procuram adaptar-se mutuamente tendo em vista a equiparação de oportunidade e, conseqüentemente, uma sociedade para todos. A inclusão nas suas diversas formas significa que a sociedade deve adaptar-se às necessidades da pessoa com deficiência para que esta possa desenvolver-se em todos os aspectos de sua vida. (p.168)”.
E o papel do professor é só no que diz respeito a  qualificação profissional? Será que é necessário um tipo diferente de qualificação, uma especial para lidar com o diferente? Podemos perceber que a formação diferenciada tem contribuído para reforçar ainda mais o principio de exclusão, delegando a alguns um saber específico, que por sua vez é destinado a instituições específicas, separadas do contexto social. Houve uma institucionalização da exclusão no atendimento às pessoas com deficiência, produzindo dois tipos de professores e dicotomizando a educação em “normal” e “especial”, com total desarticulação entre elas mesmas. Este fato gera um cenário no qual professores que atuam em classe regular não sabem atuar com crianças com deficiência, e professores que atuam em classe “especial” não sabem atuar em classe regular, desta forma percebemos que não precisamos de uma formação de professores voltados para isso, e sim de um modo de educação melhor não só para os incluídos, como para todas as crianças.
Segundo a Constituição, o inciso III do artigo 208 da Constituição Brasileira se refere ao atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências, principalmente na rede regular de ensino. E a nova LDB n.9394/1996 reservou-lhe todo um capítulo (V), mantendo-a preferencialmente na rede regular de ensino, com apoio especializado, pela primeira vez legalmente prometido.
Com isso, podemos concluir que por lei, a inclusão não é obrigatória. A educação sofre realmente as influências, as possibilidades e limitações dos momentos históricos, mas é também momento intermediário, mediador do contexto, podendo a educação reproduzi-lo sim, mas também contendo elementos de transformação por sua função de sistematização e socialização da cultura universal necessária à vida numa sociedade. 
Desta forma mais importante do que o modo de fazer inclusão escolar, é saber se realmente, os portadores de algum tipo de necessidade especial querem participar deste contexto de inclusão.

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