Qual seria o conjunto de qualificações necessárias do
professor para praticar o projeto de inclusão escolar?
Vamos
tentar responder esta difícil questão, difícil pois se pensarmos em inclusão
nos surgem vários questionamentos, é tudo muito bonito na teoria e na prática
será que funciona, que fatores ou que conjunto de fatores precisamos assimilar para pensar em inclusão,
professores, alunos, família e sociedade tudo faz parte desse grande conjunto.
Começamos então pelo conceito de inclusão, que segundo Sassaki (1997) “é o
processo pelo qual a sociedade e o portador de deficiência procuram adaptar-se
mutuamente tendo em vista a equiparação de oportunidade e, conseqüentemente,
uma sociedade para todos. A inclusão nas suas diversas formas significa que a
sociedade deve adaptar-se às necessidades da pessoa com deficiência para que
esta possa desenvolver-se em todos os aspectos de sua vida. (p.168)”.
E o papel do
professor é só no que diz respeito a qualificação profissional? Será que é
necessário um tipo diferente de qualificação, uma especial para lidar com o
diferente? Podemos perceber que a formação diferenciada tem contribuído para
reforçar ainda mais o principio de exclusão, delegando a alguns um saber
específico, que por sua vez é destinado a instituições específicas, separadas
do contexto social. Houve uma institucionalização da exclusão no atendimento às
pessoas com deficiência, produzindo dois tipos de professores e dicotomizando a
educação em “normal” e “especial”, com total desarticulação entre elas mesmas.
Este fato gera um cenário no qual professores que atuam em classe regular não
sabem atuar com crianças com deficiência, e professores que atuam em classe
“especial” não sabem atuar em classe regular, desta forma percebemos que não
precisamos de uma formação de professores voltados para isso, e sim de um modo de
educação melhor não só para os incluídos, como para todas as crianças.
Segundo
a Constituição, o inciso III do artigo 208 da Constituição Brasileira se refere
ao atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências,
principalmente na rede regular de ensino. E a nova LDB n.9394/1996 reservou-lhe
todo um capítulo (V), mantendo-a preferencialmente na rede regular de ensino,
com apoio especializado, pela primeira vez legalmente prometido.
Com
isso, podemos concluir que por lei, a inclusão não é obrigatória. A educação
sofre realmente as influências, as possibilidades e limitações dos momentos
históricos, mas é também momento intermediário, mediador do contexto, podendo a
educação reproduzi-lo sim, mas também contendo elementos de transformação por
sua função de sistematização e socialização da cultura universal necessária à
vida numa sociedade.
Desta forma mais
importante do que o modo de fazer inclusão escolar, é saber se realmente, os
portadores de algum tipo de necessidade especial querem participar deste
contexto de inclusão.
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